terça-feira, 15 de maio de 2018

REGULAMENTO GERAL DO ALUNO

O Regulamento Geral do Aluno se constitui em um dos desdobramentos do Regimento Escolar.

Direitos do Aluno
  • I - Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento. 

  • II - Participar das aulas e demais atividades promovidas pelo Colégio, como também solicitar explicações aos professores, e aos demais funcionários, sempre que julgar necessário. 

  • III - Utilizar as instalações e os recursos materiais oferecidos pelo Colégio, mediante prévia autorização de quem de direito. 

  • IV -Tomar conhecimento da Verificação do Rendimento Escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e freqüências, nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 2 dias úteis, a partir da sua divulgação.
Deveres do Aluno
  • I - Cumprir as determinações emanadas da direção do estabelecimento. 

  •  II - Ocupar o lugar que lhe for destinado, no mapeamento da sala. 

  •  III - Participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizado.
  •  IV - Manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas, pelos professores, com empenho e dedicação. 

  •  V - Ser pontual. 

  •  VI - Estudar, fazer as tarefas, portar todo o material escolar solicitado e guardar as apostilas até o final do ano letivo. 

  •  VII - Ser honesto na apresentação das tarefas e trabalhos, na realização das avaliações e nas atitudes no dia-a-dia.
  •  VIII - Comparecer às recuperações sempre que necessário. 

  •  IX - Respeitar professores, funcionários e colegas, bem como as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora do colégio. O aluno, quando uniformizado, representa o Colégio, mesmo estando fora do ambiente escolar. 

  •  X - Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio do estabelecimento. Os equipamentos de sala, como giz, quadro, TV e vídeo, entre outros, são instrumentos de trabalho do professor e só como tais deverão ser utilizados. 

  •  XI - Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao colégio ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários. 

  •  XII - Entregar à família a correspondência enviada pelo colégio, devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido, quando for o caso. 

  •  XIII - Comparecer às solenidades, festas cívicas e outros eventos promovidos pelo estabelecimento. 

  •  XIV - Cuidar de seus pertences. Material Escolar quando encontrados ou entregues por terceiros, ficam a disposição dos donos com as funcionárias do setor de limpeza.

Proibições ao Aluno 

  • I - Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, risadas,vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes e outros. 

  •  II - Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que lhe for designado, sair da sala nos intervalos de aulas. 

  •  III - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias a elas. Portar material estranho às atividades escolares. Ocorrendo este fato, o aluno deverá entregar ao professor ou funcionário do colégio o material estranho, sempre que lhe for solicitado, o qual será entregue diretamente aos pais ou responsáveis. O Colégio não se responsabiliza por qualquer objeto perdido e muito menos os indeniza. 

  •  IV - Comer, mascar chicletes ou chupar balas durante as aulas. 

  •  V - Usar de meios fraudulentos quando da realização das avaliações (comunicar-se com colegas, “colar” ou portar “cola”), ou de outros trabalhos. Constatada a comunicação, o aluno poderá ter a avaliação anulada. 

  •  VI - Usar boné, capuz, touca, gorro, quando em sala de aula, laboratórios e outros espaços físicos fechados. O uso do capuz do agasalho ou outro qualquer é proibido durante a realização das avaliações. 

  •  VII - Praticar atos que prejudiquem as atividades escolares, em sala de aula ou fora dela, que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites de segurança e da boa educação.  

  • VIII - Usar indevidamente o nome do colégio ou distribuir impressos que envolvam o nome de colegas, professores e funcionários. 

  •  IX - Apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores e funcionários. 

  •  X - Danificar o patrimônio do colégio e pertences dos colegas, professores e funcionários. Todo dano causado deverá ser ressarcido pelo responsável, sem prejuízo da punição que lhe for imputada. 

  •  XI - Promover atividades extra-classes, jogos, campanhas ou comércio de qualquer natureza, não autorizados, dentro do colégio. 

  •  XII - Andar de bicicleta, skate, patins ou similares no colégio. 

  •  XIII - Namorar nas dependências do colégio. 

  •  XIV - Amassar, rabiscar, adulterar ou deixar de entregar as correspondências encaminhadas aos pais. 

  •  XV - Falsificar a assinatura de professores, pais ou responsáveis. 

  •  XVI - Faltar às aulas sem justificativa da família. 

  •  XVII - Ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família e pelo colégio. A saída antecipada do aluno só será possível mediante comunicação dos pais ou responsáveis. O aluno que sair sem prévia autorização da família e do colégio estará sujeito ao afastamento das aulas por um dia. Caso esses alunos tenham nesse dia prova ou apresentação de algum trabalho, eles perdem automaticamente o direito de requerer uma nova prova ou um novo trabalho. 

  •  XVIII - Fazer-se acompanhar dentro do colégio de elementos estranhos à comunidade escolar, sem prévia autorização.
  •  XIX - Portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas; promover, incentivar ou participar de agressões ou brigas, ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento, ou quando se encontrar uniformizado. Sempre que houver comentários ou ameaças de brigas, procurar a direção. No caso de envolvimento de grupos ou de pessoas estranhas em brigas na frente ou nas proximidades do colégio, ou quando o aluno estiver uniformizado, o responsável receberá punição severa. 

 Medidas sócio-educativas aplicáveis ao aluno 
  • 1 - A infração de qualquer dos deveres e a transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades: 
    a) advertência oral; 
    b) advertência por escrito; 
    c) afastamento temporário da sala de aula; 
    d) suspensão de participação em qualquer tipo de atividade escolar pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias; 
    e) expedição, por ato da diretoria, de sua transferência, com o cancelamento da matrícula.
  •  2- O aluno excluído da sala ou de qualquer espaço do colégio por conduta inconveniente será encaminhado à Direção, que aplicará as sanções previstas nas três primeiras alíneas acima descritas, e será encaminhado às salas de estudos, onde realizará tarefas predeterminadas. 

  •  3 - Considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas, ouvidos os professores e a equipe diretiva. 

  •  4 - As medidas sócio-educativas aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas em suas respectivas fichas. 

 Faltas graves 
São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves, entre outras: 
  • reincidência na indisciplina;
  • brigas;
  • brincadeiras de mau gosto com conseqüências imprevisíveis (derrubar colega propositadamente, por exemplo);
  • faltar às aulas propositadamente; 
  • desacato a professores e funcionários;
  • falsificação de documentos e/ou assinaturas;
  • desrespeito à integridade moral;
  • dano ao patrimônio do colégio;
  • saída do colégio sem permissão. 
Obs.: Os responsáveis pela disciplina no colégio são, em primeira instância: - o professor em sala de aula e nos deslocamentos dos alunos; - os funcionários (nas dependências do colégio).